Se você trabalha no RH ou gerencia uma equipe, a sigla ASO é parte da sua rotina. Do momento em que um novo talento é contratado até o seu desligamento, este documento está presente, atestando a aptidão para o trabalho.
Contudo, apesar de ser um documento comum, a finalidade específica por trás de cada tipo de ASO pode, por vezes, gerar dúvidas. Saber exatamente quando e por que cada um é necessário não é apenas uma boa prática, mas um pilar para a segurança jurídica e a gestão eficiente de pessoas.
Vamos decifrar, de uma vez por todas, os 5 tipos de ASO e suas funções estratégicas.
ASO: O Documento que Formaliza o Cuidado
Antes de mais nada, é crucial entender que o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é a conclusão de uma avaliação médica. É o documento que formaliza se um colaborador está “Apto” ou “Inapto” para exercer uma função específica, considerando os riscos aos quais ele está ou será exposto.
Importante: a necessidade, os exames complementares e a periodicidade de cada ASO são definidos pelo PCMSO da sua empresa, o programa que discutimos em nosso post anterior. Isso mostra que cada atestado faz parte de um sistema de cuidado planejado, e não de uma ação isolada.
Decifrando os 5 Tipos de ASO
Cada momento da jornada do colaborador exige uma avaliação específica. Conheça as cinco modalidades:
1. ASO Admissional
- Quando é feito? Antes do colaborador iniciar suas atividades na empresa.
- Qual o seu propósito? É a garantia de um começo seguro. Este exame verifica se o profissional possui a aptidão física e mental necessária para a função que irá desempenhar, prevenindo que a nova atividade possa agravar doenças pré-existentes ou gerar riscos para ele e para a equipe.
2. ASO Periódico
- Quando é feito? Em intervalos regulares, definidos no PCMSO (geralmente anuais ou a cada dois anos, dependendo do risco).
- Qual o seu propósito? É o check-up da saúde do seu time. O objetivo é monitorar a saúde dos colaboradores ao longo do tempo, permitindo o diagnóstico precoce de qualquer condição que possa ter sido desencadeada ou agravada pelo trabalho.
3. ASO de Retorno ao Trabalho
- Quando é feito? No primeiro dia de volta do colaborador que ficou afastado por 30 dias ou mais, seja por doença, acidente (de trabalho ou não) ou parto.
- Qual o seu propósito? Funciona como uma ponte para uma volta segura. O médico avalia se o colaborador está plenamente recuperado e se pode reassumir sua função sem riscos, garantindo uma reintegração tranquila e segura.
4. ASO de Mudança de Riscos Ocupacionais
- Quando é feito? Antes que a mudança de função, promoção ou transferência de setor seja efetivada.
- Qual o seu propósito? É a segurança em cada nova etapa da carreira. Se a nova atividade expõe o colaborador a riscos diferentes dos anteriores (sejam físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos), este ASO é obrigatório para atestar sua aptidão para os novos desafios.
5. ASO Demissional
- Quando é feito? Em até 10 dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame periódico não tenha sido realizado há um determinado tempo (variável por lei).
- Qual o seu propósito? É a formalização de um encerramento de ciclo com transparência e segurança jurídica. Ele documenta o estado de saúde do colaborador no momento de sua saída, protegendo a empresa de futuras alegações de doenças ocupacionais e garantindo ao trabalhador seus direitos.
Gerenciar os ASOs corretamente vai muito além de apenas arquivar papéis. É uma ação estratégica que garante a segurança jurídica do negócio, otimiza a gestão de pessoas e, acima de tudo, demonstra um compromisso real com a saúde e o bem-estar da equipe.

